Impostômetro

sexta-feira, 3 de julho de 2015

O Big Brother Fiscal está chegando as Pessoas Físicas - Obrigatoriedade da e-Financeira. 03.07.2015.



Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015 - DOU 1 de 03.07.2015, institui obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante apresentação da e-Financeira. Em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, fica dispensado o fornecimento à RFB da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Alteração na Retenção de PIS/COFINS na Contratação de Serviços Profissionais - 01.07.2015.


A Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015 publicada no DOU de 22/06/2015, alterou os limites de dispensa da retenção de PIS/COFINS/CSLL, alíquota de 4,65%, na contratação (pagamento) de serviços profissionais, ou seja, nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços.

  • EMBASAMENTO LEGAL:

LEI No 10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art. 31. O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.
§ 1o As alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 3% (três por cento) aplicam-se inclusive na hipótese de a prestadora do serviço enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
§ 2o No caso de pessoa jurídica beneficiária de isenção, na forma da legislação específica, de uma ou mais das contribuições de que trata este artigo, a retenção dar-se-á mediante a aplicação da alíquota específica correspondente às contribuições não alcançadas pela isenção.

      § 3o É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004) (Vide Lei nº 10.925, de 2004)
     § 4o Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3o deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004) (Vide Lei nº 10.925, de 2004)

§ 3o Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi. (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015)

  • A RETENÇÃO:
Com a nova regra os pagamentos efetuados a partir de 22/06/2015, com valor superior a R$ 215,05 fica obrigada a retenção de 4,65%.
         - NF emitida pelo prestador no valor de R$ 215,05 x 4,65% = R$ 10,00. Nesta situação permite-se a elaboração de DARF no valor de R$ 10,00.

  • O VENCIMENTO:
“Art. 35. Os valores retidos no mês, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.” (NR)

Com a nova regra os valores retidos de PIS e COFINS no mês, serão pagos até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele em tiver ocorrido o pagamento.
        - Exemplo: O pagamento efetuado ao prestador a partir de 22/06. O mês de junho encerrou em 30/06. O último dia útil do segundo decêndio subsequente para pagamento do DARF é 20/07.

Observações:

Anteriormente ocorrendo mais de um pagamento no mês para a mesma pessoa jurídica, somava-se os pagamentos para avaliar se excedeu a R$ 5.000,00 e efetuava-se a retenção ( 4º, art. 31, incluindo pela Lei 10.925/2004). Esse artigo foi revogado pelo inciso VIII do art. 27 da citada lei.

quarta-feira, 27 de maio de 2015

Em 2015 os Brasileiros irão trabalhar 151 dias para pagar tributos. 31 de Maio de 2105, Dia da Liberdade de Impostos.


No dia 01.06.2015 os contribuintes brasileiros poderão comemorar sua liberdade tributária, porque em 2015 vamos trabalhar 151 dias do ano somente para pagar tributos. Isso quer dizer que o resultado dos esforços da população em auferir renda até 31 de maio de 2015 serão destinas para pagamento de Impostos, Taxas e Contribuições.

Segundo estudo do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário o trabalhador brasileiro trabalha atualmente quase o dobro de dias para cumprir as obrigações juntos ao governo comparado a 35 anos atráz. Na década de 1980 o brasileiro trabalhava 77 dias. Em 2005 foram necessários 140 dias para pagamento de tributos. Isso significa menos dinheiro para organizar seus negócios e oferecer mais qualidade de vida para sua família. Esse ano de tudo o que ganhamos, depositaremos 41,37% nas contas do governo. Um trabalhador que ganha um salário mínimo de R$ 788,00, entregará R$ 326,00 ao governo e ficar com apenas R$ 462,00 para suas despesas pessoais.

De acordo com o art. 6º da Constituição Federal de 1988, a finalidade do Estado é a realização do bem comum, e a garantia dos “direitos sociais, da educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados”. O estado retira uma grande parcela da riqueza das pessoas para atender os interesses da coletividade. 

O questionamento é saber para onde está indo todo esse dinheiro visto que os serviços oferecidos são péssimos no Brasil. Nós trabalhamos cada vez mais para pagar tributos enquanto as despesas do governo continuam a crescer. A população é que sofre as consequências por políticas públicas errôneas do governo.

O governo tem cortado gastos importantes e necessários como o FIES, reduzindo o contrato de novos alunos, o governo adiou o início das aulas do Pronatec, que era uma das vitrines da nossa presidente Dilma Rousseff na educação, o governo está atrasando o pagamento de recursos do Programa Minha Casa Minha Vida, o governo aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras IOF de 1,5% para 3% ao ano. Foram aumentados também o PIS, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre os combustíveis, no qual culminou em elevação do preço do combustível. 

Será justo o cidadão pagar o preço por decisões erradas dos governantes?

Nós devemos nos mobilizar, nos conscientizar, chamar a atenção, e protestar contra a corrupção, lutar por uma reforma política e tributários e o principal, nas próximas eleições escolher bem os nossos representantes.

Wellington Barbosa.

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Gerente Contábil foi o cargo mais demandado em 2014 até o momento - 23.10.2014.

Pesquisa aponta profissões em alta no Brasil em 2014; veja lista Levantamento mapeou os cargos mais demandados em 7 áreas.
Gerentes são os profissionais mais procurados em 5 setores.

Pesquisa da Robert Half, empresa de recrutamento especializado, mapeou as profissões mais demandadas em 2014 no Brasil. O levantamento inclui as áreas de finanças e contabilidade, mercado financeiro, vendas, marketing, engenharia, seguros e jurídico.

Os cargos em alta são: gerente contábil, gerente de riscos, gerente de vendas, gerente de marketing, engenheiro de vendas, gerente comercial/novos negócios e advogado sênior especializado em consultivo tributário.

O aumento na demanda por esses cargos pode ser explicado em função do momento econômico do país. "Em cenários menos favoráveis, a regra é alavancar vendas, controlar custos e melhorar a eficiência das operações", afirma Fernando Mantovani, diretor de operações da Robert Half no Brasil.

Estudo lista os 10 profissionais mais buscados no país e no mundo

Confira a lista dos profissionais mais procurados:

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Alcançamos a marca de R$ 1,2 trilhão em tributos no ano 16 dias mais cedo do que em 2013. Fique de olho.

Brasileiro já pagou mais de R$ 1,2 tri de impostos em 2014. (Foto: Reprodução / /www.impostometro.com.br)

Brasileiros pagaram R$ 1,2 trilhão em impostos no ano

Marca foi registrada pelo Impostômetro nesta sexta-feira (26).
Neste ano, valor é alcançado 16 dias antes do que em 2013.


O valor pago pelos brasileiros em impostos federais, estaduais e municipais desde o início do ano alcançou R$ 1,2 trilhão nesta sexta-feira (26), segundo o “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Neste ano, o valor chega 16 dias antes do que em 2013, indicando aumento da carga tributária.
O painel eletrônico que calcula a arrecadação em tempo real está instalado na sede da associação, na Rua Boa Vista, região central da capital paulista.
“Não bastasse o nível absurdamente elevado dessa carga, o sistema tributário brasileiro representa entrave ao crescimento da economia por tributar pesadamente a produção, o investimento e a poupança e, em muitos casos, até as exportações”, observa o presidente da ACSP, Rogério Amato, em nota.
O total de impostos pagos pelos brasileiros também pode ser acompanhado pela internet, na página do Impostômetro. Na ferramenta, criada em parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), é possível acompanhar quanto o país, os estados e os municípios estão arrecadando em impostos.
Também se pode fazer comparações do que os governos poderiam fazer com o dinheiro arrecadado, como quantas cestas básicas se poderia fornecer e quantos postos de saúde poderiam ser construídos.
O Impostômetro encerrou o ano de 2013 com a marca recorde de R$ 1,7 trilhão.
Fonte: G1.

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Alterações no Simples Nacional para 2014 e 2015.


Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 115, de 4/09/2014, que veicula os primeiros itens da regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.


NOVAS ATIVIDADES

Poderá optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades:


1. Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006:
1.1 Produção e comércio atacadista de refrigerantes


A ME ou EPP envasadora de refrigerantes que venha a optar pelo Simples Nacional permanece obrigada a instalar equipamentos de contadores de produção, que possibilitem, ainda, a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.


2. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
2.1 Fisioterapia
2.2 Corretagem de seguros
2.3 Corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a receita relativa à intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis
2.4 Serviços prestados mediante locação de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.


3. Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006:
3.1 Serviços Advocatícios


Constará de Resolução a ser publicada oportunamente as seguintes atividades, que também poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015:


1. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
- Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)


2. Tributadas com base no Anexo VI da LC 123/2006:
- Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
- Medicina veterinária
- Odontologia
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
- Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
- Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
- Perícia, leilão e avaliação
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
- Jornalismo e publicidade
- Agenciamento, exceto de mão-de-obra
- Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.


O novo ANEXO VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015, prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.


MEI – CONTRATAÇÃO POR EMPRESAS


A empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, não está mais obrigada ao registro na GFIP e ao recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente essa obrigatoriedade).


Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos.


Adicionalmente, a resolução ratifica que o MEI não pode prestar serviços na modalidade de cessão de mão-de-obra.


FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO


São tributadas com base no Anexo III as receitas decorrentes da comercialização de medicamentos e produtos magistrais sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial.


São tributadas com base no Anexo I as receitas auferidas nos demais casos (comercialização de produtos em prateleira).


NOVA HIPÓTESE DE VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL


Não terá direito à opção pelo Simples Nacional e estará sujeita à exclusão do regime o MEI, ME ou EPP cujo(s) titular(es) ou sócio(s) guarde(m), cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.


Em outras palavras: membro de empresa optante pelo Simples Nacional não pode ser, na realidade, empregado de quem a contrata.


BENEFÍCIOS PARA A CESTA BÁSICA


A União, os Estados e o Distrito Federal poderão, em lei específica destinada à ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, estabelecer isenção ou redução das Contribuições para a COFINS e para o PIS/Pasep e do ICMS para produtos da cesta básica, discriminando a abrangência da sua concessão.


A medida depende de lei federal (COFINS e PIS/Pasep) e de leis estaduais ou distrital (ICMS)


NOVAS REGRAS PARA VALORES FIXO DE ICMS E DE ISS


Os Estados, o DF e os Municípios poderão estipular valores fixos de ICMS ou de ISS para a ME que tenha auferido, no ano anterior, até R$ 360 mil de receita bruta.


Hoje esse limite é de R$ 120 mil.


O valor fixo deixará de ser aplicado se, durante o ano calendário, a ME ultrapassar o limite de R$ 360 mil de receita bruta.


A não aplicação do valor fixo ocorrerá no mês seguinte ao do excesso.


O ente federado que tenha valor fixo em vigência terá que efetuar a revisão até 31/12/2014.


DOCUMENTOS FISCAIS E DEMAIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL


A LC 147/2014 previu a regulamentação por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional e a disponibilização, no Portal do Simples Nacional, de aplicativos para emissão de documentos fiscais e demais obrigações acessórias relativas ao regime.


A implantação desses aplicativos demandará o desenvolvimento e implantação de sistemas em conjunto com a Receita Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios.


Qualquer nova obrigação acessória relativa ao Simples Nacional terá que constar de Resolução do CGSN.


Permanecem válidas as obrigações acessórias estabelecidas para a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional decorrentes de norma publicada até 31 de março de 2014, até que sejam unificados os procedimentos por meio de aplicativos disponíveis no Portal do Simples Nacional.


ITENS QUE SERÃO REGULAMENTADOS OPORTUNAMENTE:


LIMITE EXTRA PARA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS


A partir de 2015, o limite extra para que a EPP tenha incentivos para exportar passará a abranger mercadorias e serviços.


Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.


SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS


As alterações trazidas pela LC 147/2014 relativas à substituição tributária do ICMS terão vigência a partir de 01/01/2016, devendo a regulamentação ocorrer ao longo do ano de 2015.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


FONTE : FENACON